A Nova Evangelização e a Sagrada Liturgia, por Dom Athanasius Schneider.

Tradução – Fratres in Unum
Para
falarmos corretamente da nova evangelização, é indispensável fixarmos,
primeiramente, o nosso olhar sobre Aquele que é o verdadeiro
evangelizador, isto é, Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, o Verbo de
Deus feito Homem. O Filho de Deus veio a esta terra para expiar e
redimir o maior pecado, o pecado por excelência. E o pecado por
excelência da humanidade consiste na recusa de adorar a Deus, na recusa
de Lhe reservar o primeiro lugar, o lugar de honra. Este pecado dos
homens consiste no fato de não se dar atenção a Deus, no fato de que não
se tem mais o sentido das coisas, ou dos detalhes que emergem de Deus e
da adoração que Lhe é devida, no fato de não se querer ver a Deus, no
fato de não se querer ajoelhar diante de Deus.
Em face de uma tal atitude, a encarnação de Deus é embaraçosa;
embaraçosa, igual e consequentemente, a presença real de Deus no
mistério eucarístico; embaraçosa a centralidade da presença eucarística
de Deus nas igrejas. O homem pecador quer, com efeito, pôr-se no centro,
tanto dentro da igreja como durante a celebração eucarística, ele quer
ser visto, quer ser reparado.
Esta é a razão pela qual se prefere colocar de lado Jesus Eucaristia,
Deus encarnado, presente no tabernáculo sob a forma eucarística. Mesmo a
representação do Crucificado sobre a Cruz no meio do altar, durante a
celebração voltada para o povo, é embaraçosa, porque o rosto do padre se
encontraria ofuscado. Dessa forma, a imagem do Crucificado ao centro,
assim como Jesus Eucaristia no tabernáculo igualmente no centro do
altar, são embaraçosos. Consequentemente, a Cruz e o Tabernáculo são
deslocados para o canto. Durante a celebração, os assistentes devem
poder observar permanentemente o rosto do padre, e este adquire prazer
em se colocar, literamente, no centro da casa de Deus. E se por azar
Jesus Eucaristia, apesar de tudo, for deixado em seu tabernáculo no
centro do altar, porque o ministério dos monumentos históricos, mesmo
sob um regime ateu, proibiu que se O deslocasse por razões de
conservação do patrimônio artístico, o padre, frequentemente ao longo de
toda a celebração litúrgica, Lhe dá, sem escrúpulos, as costas.
Quantas vezes corajosos fiéis adoradores de Cristo, na sua
simplicidade e humildade, terão bradado: “Bendito sejais, Monumentos
históricos! Vós ao menos nos deixastes Jesus no centro de nossa igreja”.
Apenas a partir da adoração e da glorificação de Deus é que a Igreja
pode anunciar de maneira adequada a palavra da verdade, ou seja,
evangelizar. Antes que o mundo ouvisse Jesus, o Verbo eterno feito
carne, a pregar e anunciar o reino, Ele se ocultou e adorou durante
trinta anos. Esta permanece para sempre a lei para a vida e a ação da
Igreja, bem como para todos os evangelizadores. “É na maneira de se
tratar a liturgia que se decide a sorte da Fé e a Igreja”, disse o
Cardeal Ratzinger, o nosso atual Santo Padre, o Papa Bento XVI. O
Concílio Vaticano II quis recordar à Igreja qual realidade e qual ação
deveriam ter o primeiro lugar em sua vida. É por isso que o primeiro
documento conciliar foi consagrado à liturgia. A este respeito, o
Concílio nos dá os seguintes princípios: na Igreja, e conseqüentemente
na liturgia, o humano deve se orientar ao divino e lhe ser subordinado,
do mesmo modo o visível em relação ao invisível, a ação em relação à
contemplação e o presente em relação à cidade futura, à qual aspiramos
(cf. Sacrosanctum Concilium, 2). A nossa liturgia terrestre
participa, de acordo com o ensinamento do Vaticano II, de um antegozo
da liturgia celestial da cidade santa de Jerusalém (cf. idem, 2).
Conseqüentemente, tudo na liturgia da Santa Missa deve servir ao que
exprime de maneira mais nítida a realidade do sacrifício de Cristo, isto
é, as orações de adoração, de agradecimento, de expiação, de petição,
que o eterno Sumo Sacerdote apresentou a Seu Pai.
O rito e todos os detalhes do Santo Sacrifício da Missa devem se
centrar sobre a glorificação e a adoração a Deus, insistindo na
centralidade da presença de Cristo, seja no sinal e na representação do
Crucificado, seja na Sua presença Eucarística no tabernáculo, e,
sobretudo, no momento da Consagração e da Santa Comunhão. Tanto mais
isso é respeitado, menos o homem se mantém no centro da celebração,
menos a celebração se assemelha a um círculo fechado, mas está aberta,
até de uma maneira externa, a Cristo, como em uma procissão que se
dirige a Ele com o padre à sua frente; mais uma tal celebração litúrgica
refletirá de maneira verdadeira o sacrifício de adoração de Cristo na
Cruz; mais ricos serão os frutos que os participantes receberão em sua
alma proveniente da glorificação de Deus; mais Deus os exaltará.
Mais o padre e os fiéis procurarão, em verdade, durante as
celebrações eucarísticas, a glória de Deus e não a glória dos homens, e
não procurarão receber a glória uns dos outros, mais Deus os honrará
deixando que suas almas participem de maneira mais intensa e mais fértil
da Glória e da Honra da Sua vida divina.
Atualmente, e em diversos lugares da terra, numerosas são as
celebrações da Santa Missa onde se poderia dizer a seu propósito as
seguintes palavras, invertendo as palavras do Salmo 113, versículo 9: “A
nós, Senhor, e ao nosso nome seja dada a glória” e, ademais, a
propósito de tais celebrações são aplicáveis as palavras de Jesus: “Como
podeis crer, vós que recebeis a glória uns dos outros, e não buscais a
glória que é só de Deus?” (João 5, 44).
O Concílio Vaticano II emitiu, relativo a uma reforma litúrgica, os seguintes princípios:
1. O humano, o temporal, a atividade devem, durante a celebração
litúrgica, orientar-se ao divino, ao eterno, à contemplação, e ter um
papel subordinado em relação a eles (cf. Sacrosanctum Concilium, 2).
2. Durante a celebração litúrgica, dever-se-á incentivar a tomada de
consciência de que a liturgia terrestre participa da liturgia celestial
(cf. Sacrosanctum Concilium, 8).
3. Não deve haver absolutamente nenhuma inovação, portanto, nenhuma
criação nova de ritos litúrgicos, sobretudo no rito da missa, salvo se
por um benefício verdadeiro e certo em prol da Igreja, e sob condição de
que se proceda com prudência e que, eventualmente, as formas novas
substituam as formas existentes de maneira orgânica (cf. Sacrosanctum
Concilium, 23).
4. Os ritos da missa devem ser de tal modo que o sagrado seja expresso mais explicitamente (cf. Sacrosanctum Concilium, 21).
5. O latim deve ser conservado na liturgia e sobretudo na Santa Missa (cf. Sacrosanctum Concilium, 36 e 54).
6. O canto gregoriano tem o primeiro lugar na liturgia (cf. Sacrosanctum Concilium, 116).
Os padres conciliares viam as suas propostas de reforma como a
continuação da reforma de São Pio X (cf. Sacrosanctum Concilium, 112 e
117) e do Servo de Deus Pio XII, e, com efeito, na constituição
litúrgica, é a encíclica Mediator Dei, do Papa Po XII, a que eles mais citaram.
O Papa Pio XII deixou à Igreja, entre outros, um princípio importante
da doutrina sobre a Sagrada Liturgia, a saber, a condenação do que se
chama o arqueologismo litúrgico, cujas propostas coincidiam largamente
com as do sínodo jansenista e protestantizante de Pistóia, de 1786 (cf.
“Mediator Dei”, n° 63-64), e que, com efeito, evoca os pensamentos
teológicos de Martinho Lutero.
É por isso que já o Concílio de Trento condenou as idéias litúrgicas
protestantes, em particular a acentuação exagerada da noção de banquete
na celebração eucaristica, em detrimento do carácter sacrifical, a
supressão de sinais unívocos da sacralidade como expressão do mistério
da liturgia (cf. Concílio de Trento, sessio XXII).
As declarações litúrgicas doutrinais do magistério, como, neste caso, as do Concílio de Trento e da encíclica Mediator Dei,
que se refletem numa praxis litúrgica secular, ou mesmo milenar,
constante e universal, portanto, fazem parte desse elemento da santa
tradição que não se pode abandonar sem incorrer em grandes prejuízos no
nível espiritual. Estas declarações doutrinais sobre a liturgia são
retomadas pelo Vaticano II, como se pode constatar lendo os princípios
gerais do culto divino na constituição litúrgica Sacrosanctum Concilium.
Como erro concreto no pensamento e no agir do arqueologismo
litúrgico, o Papa Pio XII cita a proposta apresentada de dar ao altar a
forma de mesa (cf. Mediator Dei n° 62). Se já o Papa Pio XII recusou o altar na forma de mesa, imagine como a fortiori teria recusado a proposta de uma celebração ao redor de uma mesa “versus populum”!
Se a
Sacrosanctum Concilium ensina no n° 2 que, na liturgia,
a contemplação deve ter a prioridade e que toda celebração da missa
deve ser orientada para os mistérios celestiais (cf. idem n° 2 e n° 8),
encontramos aí um eco fiel da seguinte declaração do Concílio de Trento,
que dizia: “Já que a natureza humana é tal, que não pode, facilmente e
sem socorros exteriores, elevar-se a meditar as coisas divinas, por isso
a Igreja, piedosa Mãe que é, instituiu certos ritos para se recitarem
na missa, uns em voz submissa, outros em voz alta. Juntou a isto
cerimônias, como bênçãos místicas, luzes, vestimentas e outras coisas
congêneres da Tradição apostólica, com que se fizesse perceptível a
majestade de tão grande sacrifício, e para que o entendimento dos fiéis
se excitasse, por meio destes sinais visíveis da religião e da piedade, à
contemplação das coisas altíssimas que se ocultam neste sacrifício.”
(sessio XXII, cap. 5 — fonte da tradução
aqui)
Os ensinamentos citados do magistério da Igreja e, sobretudo, os de Mediator Dei,
eram indubitavelmente reconhecidos pelos Padres Conciliares como
plenamente válidos; conseqüentemente, devem continuar hoje ainda a ser
plenamente válidos para todos os filhos da Igreja.
Em sua carta dirigida a todos os bispos da Igreja Católica que Bento XVI acrescentou ao Motu Proprio Summorum Pontificum, de
7 de julho de 2007, o Papa faz esta declaração importante: “Na história
da liturgia, há crescimento e progresso, mas não ruptura. O que foi
sagrado para as gerações passadas deve permanecer sagrado e grande para
nós”. Dizendo isso, o Papa exprime o princípio fundamental da liturgia
que o Concílio de Trento, o Papa Pio XII e Concílio Vaticano II
ensinaram.
Quando se olha, sem idéias preconcebidas e de forma objetiva, a
prática litúrgica da esmagadora maioria das igrejas em todo o mundo
católico onde a forma ordinária do rito romano está em uso, ninguém pode
negar, com toda franqueza, que os seis princípios litúrgicos
mencionados do Concílio Vaticano II não são, ou são muito pouco,
respeitados, embora se declare erroneamente que esta prática da
liturgia foi desejada pelo Vaticano II.
Há um certo número de aspectos
concretos na prática litúrgica dominante atual, no rito ordinário, que
representam uma verdadeira ruptura com a prática litúrgica constante de
há mais de um milênio. Trata-se dos cinco usos litúrgicos seguintes, que
se pode designar como sendo as cinco chagas do corpo místico litúrgico
de Cristo. Trata-se de feridas, porque representam uma violenta ruptura
com o passado, porque enfatizam menos o carácter sacrifical que é,
todavia, absolutamente, o carácter central e essencial da missa, e
enfatizam o banquete; tudo isso diminui os sinais externos de adoração
divina, pois colocam menos em relevo o carácter do mistério naquilo que
ele tem de celestial e eterno.
No que diz respeito a estas cinco chegas, com exceção de uma delas
(as novas orações do ofertório), as outras não são previstas na forma
ordinária do rito da missa, mas foram introduzidas pela prática de um
modo deplorável.

A primeira chaga, e a mais evidente, é a celebração do sacrifício da
missa em que padre celebra voltado para os fiéis, especialmente durante a
oração eucarística e a consagração, o momento mais elevado e sagrado da
adoração devida a Deus. Esta forma externa corresponde, por natureza,
mais à forma com que nos comportamos quando compartilhamos uma refeição.
Estamos na presença de um círculo fechado. E esta forma absolutamente
não está em conformidade com o momento da oração e, ainda menos, com o
da adoração. Ora, esta forma não foi desejada de modo algum pelo
Concílio Vaticano II e nunca foi recomendada pelo magistério dos Papas
pós-conciliares. O Papa Bento XVI escreve em seu prefácio ao primeiro
volume de suas obras completas: “A idéia de que o padre e a assembléia
devam se olhar durante a oração nasceu entre os modernos e é totalmente
alheia à cristandade tradicional. O padre e a assembléia não se dirigem
mutuamente uma oração, mas ao Senhor. É por isso que na oração eles
olham para a mesma direção: quer para o leste, como símbolo cósmico do
retorno do Senhor, ou então, onde isso não é possível, para uma imagem
de Cristo situada na abside, para uma cruz ou simplesmente juntos para o
alto”.
A forma de celebração em que todos dirigem seu olhar à mesma direcção (conversi ad orientem, ad Crucem, ad Dominum) é mesmo evocada nas rubricas do novo rio da missa (cf. Ordo Missae, n. 25, n. 133 e n. 134). A celebração que se chama “versus populum” não corresponde certamente à ideia da Santa Liturgia tal como é mencionada nas declarações de Sacrosanctum Concilium n°2 e n° 8.
A segunda chaga é a comunhão na mão difundida praticamente por toda a
parte do mundo. Não somente este modo de receber a comunhão não foi
evocado de modo algum pelos Padres Conciliares do Vaticano II, mas foi,
de fato, introduzido por um certo número de bispos em desobediência à
Santa Sé e em desprezo ao voto negativo, em 1968, da maioria do corpo
episcopal. Só posteriormente o Papa Paulo VI a legitimou, sob condições
especiais e à contragosto.
O Papa Bento XVI, desde a festa de Corpus Christi de 2008, só
distribui a comunhão aos fiéis de joelhos e sobre a língua, e isso não
somente em Roma, mas também em todas as igrejas locais que visita. Com
isso, ele dá à Igreja toda um exemplo claro do magistério prático em
matéria litúrgica. Se a maioria qualificada do corpo episcopal, três
anos após o concílio, recusou a comunhão na mão como algo nocivo,
quanto mais os Padres conciliares o teriam feito igualmente!
A terceira chaga são as novas orações do ofertório. São uma criação
inteiramente nova e nunca estiveram em uso na Igreja. Elas exprimem
menos a evocação do mistério do Sacrifício da Cruz do que a de um
banquete, recordando as orações da ceia sabática judaica. Na tradição
mais que milenar da Igreja de Ocidente e do Oriente, as orações do
ofertório sempre foram centradas expressamente no mistério do Sacrifício
da Cruz (cf. p. exemplo Paul Tirot, Histoire des prières d’offertoire dans la liturgie romaine du VIIème au XVIème siècle,
Roma 1985). Tal criação absolutamente nova está, sem dúvida alguma, em
contradição com a formulação clara do Vaticano II, que recorda: “Innovationes ne fiant … novae formae ex formis iam exstantibus organice crescant ” (Sacrosanctum Concilium, 23).
A quarta chaga é o desaparecimento total do latim na imensa maioria
das celebrações eucarísticas na forma ordinária, na totalidade dos
países católicos. Eis aí uma infração direta às decisões do Vaticano II.
A quinta chaga é o exercício dos serviços litúrgicos de leitor e de
acólito por mulheres, bem como o exercício destes mesmos serviços em
trajes civis, adentrando o coro durante a Santa Missa diretamente do
espaço reservado ao fiéis. Este costume nunca existiu na Igreja, ou pelo
menos nunca foi bem-vindo. Ele confere à celebração da missa católica o
caráter exterior de algo de informal, ou melhor, o caráter e o estilo
de uma assembléia profana. O segundo Concílio de Nicéia já proibia tais
práticas em 787, editando este cânon: “Se alguém não é ordenado, não lhe
é autorizado fazer a leitura no ambão durante a santa liturgia” (can.
14). Esta norma constantemente foi respeitada na Igreja. Somente os
subdiáconos ou os leitores tinham o direito de fazer a leitura durante a
liturgia da Missa. Em caso de substituição dos leitores e acólitos
ausentes, os homens ou rapazes em hábitos litúrgicos podem fazê-lo, mas
não mulheres, já que o sexo masculino, no plano da ordenação não
sacramental dos leitores e acólitos, representa simbolicamente o último
laço com as ordens menores.

Nos textos do Vaticano II não é feita nenhuma menção à supressão das
ordens menores e do subdiaconato, nem a introdução de novos ministérios.
Na
Sacrosanctum Concilium n° 28, o concílio faz a distinção entre “
minister” e “
fidelis”
durante a celebração litúrgica, e determina que ambos têm o direito de
não fazer senão o que lhes corresponde em razão da natureza da liturgia.
O n° 29 menciona os “
ministrantes”, ou seja, os servos do
altar que não receberam nenhuma ordenação. Em oposição a eles, haveria,
de acordo com os termos jurídicos da época, os “
ministri”, ou seja, os que receberam uma ordem, seja maior ou menor.
Pelo Motu Proprio Summorum Pontificum,
o Papa Bento XVI determina que as duas formas do rito romano devem ser
vistas e tratadas com o mesmo respeito, pois a Igreja permanece a mesma
antes e depois do concílio. Na carta de acompanhamento ao Motu Proprio, o
Papa deseja que as duas formas se enriqueçam mutuamente. Além disso,
deseja que na nova forma se manifeste “de maneira mais intensa do que
frequentemente tem acontecido até agora, aquela sacralidade que atrai
muitos para o uso antigo.”
As quatro chagas litúrgicas ou usos infelizes (celebração versus populum,
comunhão na mão, abandono total do latim e do canto gregoriano e a
intervenção das mulheres no serviço da leitura e do acolitato) não têm,
em si, nada que ver com a forma ordinária da missa e estão, ademais, em
contradição com os princípios litúrgicos do Vaticano II. Se fosse
colocado um termo a estes usos, retornaríamos ao verdadeiro ensinamento
litúrgico do Vaticano II. E neste momento, as duas formas do rito romano
se aproximariam enormemente, de modo que, ao menos exteriormente, não
se teria como constatar uma ruptura entre elas e, consequentemente, como
constatar uma ruptura entre a Igreja de antes do concílio e aquela de
depois.
No que diz respeito às novas orações do ofertório, seria desejável
que a Santa Sé as substituísse pelas orações correspondentes da forma
extraordinária ou, pelo menos, que permitisse a sua utilização ad libitum.
Assim, não apenas exteriormente, mas interiormente, a ruptura entre as
duas formas seria evitada. A ruptura na liturgia, é exatamente ela o que
a maioria dos Padres conciliares não quiseram; testemunham-no as atas
do concílio, pois nos dois mil anos de história da liturgia na Santa
Igreja nunca houve ruptura litúrgica e, por conseguinte, não deve jamais
haver. Pelo contrário, dever haver uma continuidade como convém que
seja ao magistério.
As cinco feridas do corpo litúrgico da Igreja evocadas aqui reclamam
uma cura. Elas representam uma ruptura comparável àquela do exílio de
Avignon. A situação de uma ruptura tão nítida numa expressão da vida da
Igreja está longe de ser sem importância — outrora a ausência dos Papas
na cidade de Roma, hoje a ruptura visível entre a liturgia de antes e de
depois do concílio. Esta situação, portanto, pede por uma cura.
É por isso que há, hoje, a necessidade de novos santos, de uma ou várias Santa Catarina de Sena. Há necessidade da “vox populi fidelis”
que reclama a supressão desta ruptura litúrgica. Mas o trágico da
história é que hoje, como outrora no tempo do exílio de Avignon, uma
grande maioria do clero, sobretudo do alto clero, se satisfaz com este
exílio, com esta ruptura.
Antes que se possa esperar os frutos eficazes e duradouros da nova
evangelização, é necessário primeiramente que se estabeleça no interior
da Igreja um processo de conversão. Como se pode convidar os outros a se
converter enquanto, entre os que convidam, não ocorreu ainda nenhuma
conversão convincente em direção a Deus, já que, na liturgia, eles não
estão voltados suficientemente para Deus, tanto interior como
exteriormente. Celebra-se o sacrifício da missa, o sacrifício da
adoração de Cristo, o maior mistério da fé, o ato de adoração mais
sublime num círculo fechado, olhando-se uns aos outros.
Falta a “conversio ad Dominum” necessária, mesmo
exteriormente, fisicamente. Dado que durante a liturgia, trata-se Cristo
como se ele não fosse Deus e não se manifesta isso com sinais externos
claros de uma adoração devida ao Deus único, no fato dos fiéis receberem
a Santa Comunhão de pé e, ademais, tomando-A em suas mãos como um
alimento comum, ao pegá-la com os dedos e ao colocar eles mesmos na
boca. Há aqui o perigo de uma espécie de arianismo ou de um
semi-arianismo eucarístico.
Uma das condições necessárias a uma frutuosa nova evangelização seria
o seguinte testemunho de toda a Igreja no âmbito do culto litúrgico
público, observando ao menos estes dois aspectos do culto divino, a
saber:
1) Que por toda a terra a Santa Missa seja celebrada, mesmo na forma ordinária, na “conversio ad Dominum”, interior e também, necessariamente, exteriormente.
2) Que os fiéis dobrem os joelhos diante de Cristo no momento da
Sagrada Comunhão, como pede São Paulo, evocando o nome e a pessoa de
Cristo (cf. Fl. 2,10), e que O recebam com o maior amor e o maior
respeito possível, como Lhe corresponde enquanto Deus verdadeiro.
Graças a Deus, o Papa Bento XVI iniciou, por duas medidas concretas, o
processo de regresso do exílio litúrgico de Avignon, isto é, pelo Motu
Proprio Summorum Pontificum e pela reintrodução do rito da comunhão tradicional.
São ainda necessárias muitas orações e, talvez, uma nova Santa
Catarina de Sena, a fim de que prossigam os outros passos, de forma a
curar as cinco chagas no corpo litúrgico e místico da Igreja e que Deus
seja venerado na liturgia com aquele amor, aquele respeito, aquele
sentido do sublime que sempre foram a realidade da Igreja e de seu
ensinamento, especialmente através do Concílio de Trento, do Papa Pio
XII em sua encíclica Mediator Dei, do Concílio Vaticano II em sua constituição Sacrosanctum Concilium e do Papa Bento XVI em sua teologia da liturgia, de seu magistério litúrgico prático e do Motu proprio supracitado.
Ninguém pode evangelizar se antes não adorar, ou mesmo se não adorar
permanentemente e não der a Deus, o Cristo Eucarístico, a verdadeira
prioridade na maneira de celebrar e em toda a sua vida. Com efeito, para
retomar as palavras do Cardeal Joseph Ratzinger: “Na maneira de se
tratar a liturgia é que se decide a sorte da Fé e da Igreja”.
Dom Athanasius Schneider, Réunicatho, 15 de Janeiro de 2012.