segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

A INSTRUÇÃO REDEMPTIONIS SACRAMENTUM E ALGUMAS PRÁTICAS DE NOSSAS PARÓQUIAS DE JUAZEIRO DO NORTE-CE


A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos publicou, ainda durante o pontificado do Beato João Paulo II, a famosa Instrução Redemptionis Sacramentum que trata de algumas coisas que são necessárias observar e evitar a respeito da Sagrada Eucaristia.

Entre as coisas que se devem evitar estão algumas práticas que se tornaram comum em uma paróquia aqui da nossa cidade de Juazeiro do Norte-CE, muito embora não seja "mérito" do pároco apenas, uma vez que já presenciamos atitudes semelhantes no altar de outras paróquias. Trata-se da distribuição da comunhão sob as duas espécies que é feita de forma vasta e abrangente na Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes e que não tem observado as normas disposta na Instrução Pontifícia acima citada.

Senão vejamos, a Instrução Redemptionis Sacramentum em seu Capítulo IV - A Sagrada Comunhão,  item 104, diz o seguinte: "Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada.", pois bem na referida comunidade paroquial, até onde podemos constatar, a distribuição da comunhão sob as duas espécies é distribuida a todos os que forem comungar na mão dos fiéis, numa clara afronta a norma emanada ainda sob o pontificado do Papa João Paulo II.

Neste exemplo específico, o pároco de Nossa Senhora de Lourdes não está, infelizmente, sozinho. Durante uma celebração do Santo Sacrifício da Missa na Paróquia de São Francisco de Assis, também aqui em Juazeiro do Norte, pudemos observar o sacerdote distribuindo a comunhão sob as duas espécies também na mão dos fiéis leigos, mas desta feita apenas aos que serviam ao altar: leitores, acólitos, etc. Nem por isto menos grave!

Ainda no mesmo Capítulo IV, nos casos de comunhão sob duas espécies, a Instrução coloca a necessidade de uma catequese prévia e no mesmo momento aos fiéis sobre o que ensina o Sacrossanto Concílio Ecumênico Tridentino a respeito da Sagrada Eucaristia, senão vejamos: "Para que, no banquete eucarístico, a plenitude do sinal apareça ante os fiéis com maior clareza, são admitidos à Comunhão sob as duas espécies também aos fiéis leigos, nos casos indicados nos livros litúrgicos, com a devida catequese prévia e no mesmo momento, sobre os princípios dogmáticos que nesta matéria estabeleceu o Concílio Ecumênico Tridentino."

É de se perguntar tem sido feita a referida catequese? Estão a informar aos fiéis que, conforme o Santo Concílio de Trento, a comunhão sob apenas uma das espécies é suficiente para que o fiel receba todas as graças necessárias a sua salvação? Sabem os fiéis, plenamente, que Nosso Senhor está inteiro Corpo, Sangue, Alma e Divindade em cada uma das espécies eucarísticas, conforme ensina o Dogmático e Infalível Concílio Tridentino? Não nos consta que tal catequese seja feita como manda a Instrução de forma prévia e no mesmo momento da comunhão pelos fiéis da referida Paróquia.

Por fim, gostaríamos de frisar aos leitores, que o blog Tradição Cariri defende a idéia da comunhão de joelhos e na boca, segundo Tradição antiguíssima da Santa Igreja e conforme exemplo permanente de Sua Santidade o Papa Bento XVI, o que não significa que não reconheçamos como válidas as normas atualmente vigentes da distribuição da comunhão na mão, embora as consideremos passíveis de maior profanação da Sagrada Eucaristia.

De qualquer forma, rezemos a Virgem Santíssima Imaculada, Mãe de Lourdes, para que interceda junto a seu Divino Filho de forma que Nosso Senhor não tarde mais a restaurar a Sua Igreja e livrá-la de todo pensamento modernista e liberal, que em tudo, ou quase tudo, ofende a Sua Divina Majestade!  

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