Situação da Igreja durante a vacância da sede.
O regime da Igreja em sede vacante é determinado pela Constituição Apostólica Universi Dominici gregis, do Beato Papa João Paulo II, de 22 de fevereiro de 1996. Durante a vacância, o Colégio dos Cardeais assume o governo da Igreja somente para o desempenho dos assuntos rotineiros e para a preparação da eleição do novo Papa, nada devendo ser modificado ou abrogado nesse tempo. Cessam em suas funções o Cardeal Secretário de Estado e os Prefeitos dos vários Dicastérios da Cúria Romana, com exceção do Cardeal Vicário para a Diocese de Roma, o Cadeal Arcipreste da Basílica de Sao Pedro e Vigário Geral do Vaticano. Permanecem nas funções também os Núncios Apostólicos nos respectivos países.
O Conclave para a eleição do novo Papa deve se iniciar após 15 dias e não mais do que 20 dias depois da vacância da sede. São eleitores os Cardeais com menos de 80 anos de idade no momento da vacância e o seu número não poderá ultrapassar os 120. As votações terão lugar da Capela Sixtina do Vaticano e os eleitores permanecerão em regime fechado, sem contato com o exterior. O Conclave procede com dois escrutínios pela manhã e outros dois pela tarde. Antes de votar, o Cardeal eleitor, com a cédula na mão, pronuncia o seguinte juramento: “Chamo como testemunha Cristo Senhor, o qual me julgará, de que o meu voto é dado àquele que, diante de Deus, julgo que deva ser eleito”. O candidato deverá obter dois terços dos votos. Uma vez obtido o resultado, o eleito é interrogado pelo Cardeal Decano: Aceitas a tua eleição canônica como Sumo Pontífice? E após receber o consentimento do eleito, acrescenta: Como queres ser chamado? Em seguida, o novo Papa recebe a obediência dos Cardeais e, já revestido das vestes pontifícias, é apresentado ao povo, no balcão principal da Basílica de São Pedro. Desde a sua aceitação, ele é o novo Papa, com todos os poderes do cargo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário