CNBB CONVOCA VIGÍLIA DE ORAÇÃO PELA VIDA
Exmos. e Revmos. Srs.
Cardeais, Arcebispos e Bispos
ASSUNTO: Vigília de Oração pela Vida, às vésperas do dia 11/04/12, quarta feira.
Irmãos no Episcopado,
A Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil jamais deixou de se manifestar como voz autorizada do episcopado
brasileiro sobre temas em discussão na sociedade, especialmente para
iluminá-la com a luz da fé em Jesus Cristo Ressuscitado, “Caminho,
Verdade e Vida”.
Reafirmando a NOTA DA CNBB (P – 0706/08, de 21 de agosto de 2008) SOBRE ABORTO DE FETO “ANENCEFÁLICO” REFERENTE À ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 54 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a presidência solicita aos irmãos no episcopado:
- Promoverem, em suas arqui/dioceses, uma VIGÍLIA DE ORAÇÃO PELA VIDA, às vésperas do julgamento pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade legal do “aborto de fetos com meroanencefalia (meros = parte), comumente denominados anencefálicos” (CNBB, nota P-0706/08).
Informa-se que a data do julgamento da ADPF Nº 54/2004 será DIA 11 DE ABRIL DE 2012, quarta feira da 1ª Semana da Páscoa, em sessão extraordinária, a partir das 09 horas.
Com renovada estima em Jesus Cristo,
nosso Mestre Vencedor da morte, agradeço aos irmãos de ministério em
favor dos mais frágeis e indefesos,
Cardeal Raymundo Damasceno Assis Dom José Belisário da Silva Dom Leonardo Steiner
Nota da CNBB sobre Aborto de Feto “Anencefálico”
Referente à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 do Supremo Tribunal Federal
O Conselho Episcopal Pastoral da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, em reunião ordinária,
vem manifestar-se sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF n° 54/2004), em andamento no Supremo Tribunal Federal,
que tem por objetivo legalizar o aborto de fetos com meroanencefalia
(meros = parte), comumente denominados “anencefálicos”, que não têm em
maior ou menor grau, as partes superiores do encéfalo e que
erroneamente, têm sido interpretados como não possuindo todo o encéfalo,
situação que seria totalmente incompatível com a vida, até mesmo pela
incapacidade de respirar. Tais circunstâncias, todavia, não diminuem a
dignidade da vida humana em gestação.
Recordamos que no dia 1° de agosto de
2008, no interior do Estado de São Paulo, faleceu, com um ano e oito
meses, a menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada com
anencefalia. Quando Marcela ainda estava viva, sua pediatra afirmou: “a
menina é muito ativa, distingue a sua mãe e chora quando não está em
seus braços.” Marcela é um exemplo claro de que uma criança, mesmo com
tão malformação, é um ser humano, e como tal, merecedor de atenção e
respeito. Embora a Anencefalia esteja no rol das doenças congênitas
letais, cursando com baixo tempo de vida, os fetos portadores destas
afecções devem ter seus direitos respeitados.
Entendemos que os princípios da
“inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e
da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, (cf.
art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, da Constituição Federal) referem-se
também aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada todos os
outros direitos são menosprezados. Uma “sociedade livre, justa e
solidária” (art. 3°, I, da Constituição Federal) não se constrói com
violências contra doentes e indefesos. As pretensões de desqualificação
da pessoa humana ferem sua dignidade intrínseca e inviolável.
A vida deve ser acolhida como dom e
compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente,
breve. Há uma enorme diferença ética, moral e espiritual entre a morte
natural e a morte provocada. Aplica-se aqui, o mandamento: “Não matarás”
(Ex 20,13).
Todos têm direito à vida. Nenhuma
legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente
ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser
humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos
não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de
morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso.
A Igreja, seguindo a lei natural e fiel
aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para que todos tenham vida e
vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente, pede, que a vida seja
respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz
prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às
famílias que convivem com esta realidade.
Com toda convicção reafirmamos que a
vida humana é sagrada e possui dignidade inviolável. Fazendo, ainda,
ecoar a Palavra de Deus que serviu de lema para a Campanha da
Fraternidade, deste ano, repetimos: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
Dom Geraldo Lyrio Rocha – Arcebispo de Mariana – Presidente da CNBB
Dom Luiz Soares Vieira Arcebispo de Manaus – Vice Presidente da CNBB
Dom Dimas Lara Barbosa – Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro – Secretário Geral da CNBB
Dom Dimas Lara Barbosa – Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro – Secretário Geral da CNBB
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